Regulamento
01 - Os SORTEIOS dos PRÊMIOS principais deste Bilhete Lotérico Estadual, denominada de Loteria Tradicional, serão realizados por meio eletromanual, que sorteará aleatoriamente dentro do universo de bilhetes vendidos.
Serão contemplados com as premiações qualificadas na frente do bilhete (produtos e quantidades), os bilhetes que contiverem os seus números sorteados. Somente os bilhetes vendidos concorrerão aos prêmios.
02 - Será realizado com dezenas de 01 a 60, contendo 01 (uma) combinação randomizada de 20 (vinte) números diferentes entre sí, em cada bilhete nas 03 (três) rodadas do 1º ao 3º PRÊMIO.
03 - Será(ão) considerado(s) ganhador(es), o(s) bilhete(s) que primeiro completar(em) a combinação de 20 (vinte) números diferentes entre sí, nele(s) contido(s), em cada rodada, fechando com a última dezena chamada.
04 - O(s) PRÊMIO(s) contstante(s) da loteria, será(ão) pago(s) ao(s) portador(es) do(s) bilhete(s) ganhador(es), mediante confirmação dos dados do cupom deste bilhete.
05 - As imagens dos PRÊMIOS na frente do bilhete serão meramente ilustrativas, ficando sujeito a variação de cor e modelo, de acordo com a disponibilidade do fornecedor local, na ocasião.
06 - Havendo mais de um bilhete ganhador, será feito rateio entre os ganhadores.
07 - O(s) prêmio(s) será(ão) entregue(s) no escritório da entidade promotora. End: Rua Leoncio Wanderley, 353 - Centro - Patos - PB, ou onde a diretoria indicar, após o 7º (sérimo) dia útil da data do SORTEIO contido neste bilhete.
08 - Para recebimento do(s) prêmio(s) desta loteria, deverão ser apresentados os documentos de identidade, CPF, Comprovante de Residência e o original do(s) bilhete(s) ganhador(es), em perfeito estado.
09 - A ultilização das imagens do(s) ganhador(es), para fins publicitários, ficam autorizadas por ocasião da aquisição deste bilhete.
10 - O direito de cobrança do(s) prêmio(s), prescreverá após a decorrência de 90 (noventa) dias após a data do sorteio, passado este prazo, o prêmio será doado a uma entidade indicada pela LOTEP (Loteria do Estado da Paraíba).
11 - Qualquer defeito de impressão deste bilhete, dará o direito ao portador de trocá-lo por outro bilhete, sem qualquer tipo de bônus, no mesmo local da aquisição ou em qualquer revendedor autorizado.
12 - A participação do consumidor no jogo, implicará no conhecimento e aceitação da legislação pertinente do regulamento e normas do mesmo. Ficando vedado a participação de menores de 18 (dezoito) anos.
13 - Os bilhetes serão validados à partir da compra do mesmo.
14 - O sorteio será realizado no Edf. Milindra Empresarial, 11º andar, nos Estúdios da TV Tambaú, à partir das 09:00h.
15 - Fica o consumidor com a responsibilidade de conferir no ato da compra, quaisquer falhas de impressão no bilhete e data do sorteio.
16 - Para reclamações e/ou informações de resultados, nossa sede fica situada na Rua Leoncio Wanderley, 353 - Centro - Tel: (83) 3421-4058 - Patos - PB. www.bilhetaodasorte.com.br
17 - A fiscalização e autorização do sorteio será efetuado pela LOTEP - Loteria do Estado da Paraíba, Autarquia Estadual responsável pela regulamentação de loterias estaduais no território do Estado da Paraíba.
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